Estacionamento e vallet são considerados diferenciais de muitos restaurantes e estabelecimentos, mas o que é uma facilidade pode se transformar em problema em caso de acidentes e esbarrões. Para os proprietários de veículos, fica o alerta: se o manobrista bateu o seu carro, a responsabilidade do reparo é da empresa.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Minas Gerais, Bruno Burgarelli, o estabelecimento deve assegurar os serviços de seus representantes ou fornecedores autônomos.
“O profissional está prestando um serviço para o estabelecimento – de forma direta ou indireta. Está bem claro no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que os restaurantes, estacionamentos ou empresas são responsáveis por qualquer dano que acontecer ao consumidor”, afirma o advogado.
São os artigos que respaldam os proprietários de carros e motos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
O que fazer se o manobrista bateu o seu carro
É importante que o consumidor registre as provas de que seu carro foi danificado. “Fotos, filmagens das câmeras do estabelecimento, boletim de ocorrência e o depoimento de testemunhas – se for o caso, são algumas das opções do proprietário do bem”, explica Burgarelli.
As evidências são importantes porque numa eventual ação de danos materiais é preciso comprovar que a batida ou arranhão ocorreu realmente naquele estabelecimento comercial, em uma manobra feita na rua ou dentro de um estacionamento.