Entre os acessórios automotivos, o farol de LED faz bastante sucesso entre os proprietários de automóveis no Brasil por conta da personalização de cor, além de garantir até 74% menos consumo de energia de um carro.

Além disso, o farol de LED ainda é mais resistente a vibrações e impactos, tem grande durabilidade, não pisca e nem interfere em outros equipamentos eletrônicos do veículo e ainda não emite radiações ultravioleta e infravermelho.

No entanto, existem regras para instalação deste equipamento automotivo e, por isso, preparamos esse conteúdo para esclarecer se vale a pena instalar o farol de LED em seu veículo. Confira!

Saiba como funciona

O farol de LED é basicamente o conjunto de diodos emissores de luz no interior de uma pequena lâmpada que oferece muito mais economia energética e é disponibilizada em duas versões: full LED ou apenas LED.

As lâmpadas full LED são compostas apenas por tecnologia LED, enquanto as lâmpadas LED comuns têm a tecnologia LED apenas para algumas funções, como farol alto, por exemplo.

No entanto, vale destacar que as lâmpadas de LED ou full LED têm uma desvantagem importante: caso um dos diodos queime, é preciso trocar o conjunto todo, que tem seu preço bem maior quando comparado a lâmpadas sem a tecnologia LED.

O farol de LED é permitido por lei?

Sim, o farol de LED é permitido por lei, desde que a peça tenha o selo do Inmetro, mas o motorista que queira instalar a tecnologia em seu veículo deve regularizar a situação junto ao Detran.

Após aprovado, é preciso pagar as taxas de regularização, que variam de acordo com cada estado.

Caso o veículo tenha o farol de LED e não seja regularizado, o motorista pode ser multado em R$ 195,23, 5 pontos na CNH, além de ter o carro guinchado até regularizar a situação.

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